A divisão das atividades econômicas da sociedade em primeiro, segundo e terceiro setor
Seguindo o modelo adotado pelos Estados Unidos, no Brasil dividimos as atividades econômicas desenvolvidas pela sociedade em três setores.
O Primeiro Setor é relativo ao poder público. Fazem parte deste grande bloco as administrações públicas distritais, municipais, estaduais e federal. Ou seja, prefeituras e suas secretarias, os governos e suas secretarias e o Governo Federal e seus ministérios. Também entram aqui autarquias e equipamentos públicos.
São de responsabilidade do Primeiro Setor as questões sociais, como a promoção e gestão da saúde, educação, segurança, infraestrutura e cultura da nossa sociedade.
O Segundo Setor é formado por empresas privadas. Seja na comercialização de produtos ou na prestação de serviços, são instituições que possuem finalidade lucrativa. Uma empresa de fundo de quintal, um banco, o pequeno e o grande mercado ou até uma multinacional imensa se enquadram neste bloco. Se a empresa está cadastrada na junta comercial, ela compõe o Segundo Setor.
Empresas também possuem função social, tendo em vista que devem operar em conformidade com leis e regras, atuando de forma a não prejudicar a sociedade.
E por fim, temos o Terceiro Setor. Como o Primeiro Setor constantemente deixa de atender de forma satisfatória a prestação de bens e serviços à população, organizações privadas não governamentais e sem o objetivo de lucro atuam desenvolvendo serviços de caráter público, em prol do atendimento dos direitos básicos da cidadania.
Trata-se, então, da sociedade organizada para tratar de suprir as necessidades coletivas não atendidas pelo Estado. Ou seja, o Terceiro Setor trabalha necessariamente com questões de interesse sociais.
Algumas causas defendidas pelo terceiro setor são:
- saúde
- defesa da criança
- combate à fome e à pobreza
- Defesa e amparo ao idoso
- Situações emergenciais
- Educação
- proteção do meio ambiente
O Terceiro Setor é composto por quatro formas de Pessoa Jurídica:
- Associações são pessoas jurídicas de direito privado, formado por grupo de pessoas que possuem um interesse comum e que vise perseguir um objetivo ou prestar um serviço de interesse da sociedade. As associações estão previstas no Artigo 44 e 53 do Código Civil.
Quando a associação atende a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, ela pode juridicamente ser classificada como Associação, mas não se enquadra no Terceiro Setor.
- Fundações diferentemente das associações, que são formadas por grupo de pessoas, as fundações são instituições que destinam um patrimônio para determinada finalidade social, necessariamente visando os objetivos previstos no artigo 44 e 62 do Código Civil, como cultura, educação, assistência social, saúde e outros.
- Cooperativas e Organizações Religiosas pertencem ao terceiro setor apenas quando desenvolvem atividades de interesse social. Quando atendem a um objetivo de caráter mercadológico ou pessoal, elas podem juridicamente ser classificadas como Cooperativa ou Organização Religiosa, mas não se enquadram no Terceiro Setor.